O PMOC visa a execução de rotina de manutenção preventiva mensal por uma empresa de ar condicionado especializada, para a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes presentes nestes ambientes de uso prolongado.
Um ambiente com controle de temperatura para os seus ocupantes não significa que possua qualidade no ar que se respira, objetivo do PMOC.
As instalações de ar condicionado necessitam permitir a renovação de ar para impedir a concentração de dióxido de carbono que é prejudicial para a qualidade do ar do ambiente e da saúde dos colaboradores da empresa.
Portaria 3523/98 – RE-09 – NR 9 – NR 17.5.
Linha exclusiva de produtos combate fungos e bactérias.
Programada para cada 6 meses.
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PMOC é a abreviação de Plano de Manutenção, Operação e Controle para ar condicionado, destinado por lei a empresas que possuem equipamentos de ar condicionado.
A portaria No 3523/98 Ministério da Saúde determina que todo estabelecimento que tenha em seus ambientes coletivos, equipamentos de ar condicionado cuja soma de capacidades seja maior ou igual a 60.000 Btus/h, equivalente a 5 TRs, é obrigatória a implantação do PMOC. Sujeitas a multas cujo valor é definido em função do porte da empresa.